A mãe da criança também deverá ser indenizada. A juíza concluiu que os danos sofridos são decorrentes da “má prestação do serviço de saúde prestado pelo réu”.
Em uma pequena síntese, resume-se esta monografia em uma abordagem simples dos fatos e dos fundamentos que permitem ao segurado ofendido pleitear judicialmente o dano moral.
Dentro da especialidade Previdenciária, existem ferramentas que permitem oferecer um trabalho qualitativo e quantitativo aos segurados para melhor elucidação do seu direito, que é o caso do trabalho p