postado em 08/03/2022
Nota - Sentença de Afastamento Compulsório
Confirmado, por sentença, o direito ao recebimento do benefício Previdenciário pelos dias afastados do trabalho, em quarentena, por imposição das Medidas adotadas para enfrentamento da emergência de S
ATENÇÃO!
Confirmado, por sentença, o direito ao recebimento do benefício Previdenciário pelos dias afastados do trabalho, em quarentena, por imposição das Medidas adotadas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Covid-19.
Isso significa que o período de afastamento compulsório, em quarentena, não é de responsabilidade do empregador ou do profissional liberal, Contribuinte Individual, mas sim da Previdência, sic:
Como relatado, pretende a parte autora a condenação do requerido à concessão do benefício de auxílio-doença, tendo em vista a necessidade de isolamento social em decorrência da Covid-19, nos termos do art. 2º, inciso I e 3º, inciso I, ambos da Lei n° 13.979/2020.
A pretensão prospera.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ao pagamento do benefício AUXÍLIO-DOENÇA em favor de (...), no valor do salário-benefício de acordo com art. 61 da Lei n° 8.213/91. Por consequência, JULGO EXTINTO. (Assinado eletronicamente por: VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA, Juiz de Direito - 04/08/2021 08:24:25).
Maria Vitoria Trindade
Advogada
Fonte: Cella Advogados Associados.