Voto de ministro reforça decisões de instância inferior de fazer o INSS incluir contribuição antes de 1994 nas aposentadorias.
O voto do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor da "revisão da vida toda" sinaliza, segundo especialistas, para o reconhecimento do direito de aposentados do INSS que obtiveram vitórias em instâncias inferiores. A decisão do ministro, que é relator de ação que inclui contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias, reforça sentenças como a proferida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/PR/SC) que garantiu correção de 11,64%% a um segurado do Paraná.
"É um bom indicativo (o voto do relator) de o direito ser reconhecido por instância superior do Judiciário. O ministro Napoleão Maia não foi questionado ao proferir voto, e indagou se algum ministro discordava do ponto de vista", avalia o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, autor da ação que teve sentença favorável no TRF-4, mas que ainda cabe recurso do INSS.
O julgamento no STJ, que pode estender o direito a ações de outros aposentados, foi suspenso na terça-feira devido ao pedido de vistas feito pela ministra Assusete Magalhães. Não há previsão para retomada do assunto. A decisão da Corte deverá orientar juízes de instâncias inferiores, devido a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O resultado do julgamento no STJ poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à constitucionalidade.
Vale ressaltar que a chamada 'revisão da vida toda' faz o INSS incluir no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e não só usar a média dos 80% maiores recolhimentos após a criação do Plano Real.
Com a Reforma da Previdência de 1999 foi instituída regra de transição que prejudicou quem contribui sobre valores mais elevados antes de julho de 1994. O voto do ministro Napoleão Maia sugere que seja aplicada a regra mais vantajosa para o segurado.
Aith explica que para entrar com o processo é preciso comprovar que as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram descartadas pela Previdência. Além disso, é necessário que o segurado tenha feito pedido do benefício que recebe depois de 1999. E tenha sido concedido com base na Lei 9.876/99. Orienta verificar se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor do benefício.
Segurado do INSS vai receber atrasados de R$ 37,2 mil
O aposentado do Paraná que ganhou o processo recentemente contra o INSS em segunda instância terá o benefício corrigido de R$ 3.557,25 para R$ 3.971,34. De acordo com cálculos do escritório do advogado Murilo Aith, há previsão de receber atrasados de R$ 37,2 mil.
Segundo o especialista, inicialmente, o pedido foi rejeitado em primeira instância, sendo o segurado obrigado a entrar com pedido de recurso no TRF4. A decisão favorável desta vez foi proferida pela juíza federal Flávia da Silva Xavier.
Essa sentença de 'revisão da vida toda' é mais uma que a Justiça vem deferindo em favor de segurados do INSS. Como O DIA tem mostrado, instâncias inferiores do Poder Judiciário têm reconhecido o direito à 'revisão da vida toda' com frequência.
Em janeiro deste ano, por exemplo, o INSS perdeu ação e teve que incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 de um segurado de Rezende, no Estado do Rio. A sentença foi do 1º Juizado Especial Federal do município do Centro Sul Fluminense. O aposentado ganhou correção de 11% e atrasados de até R$37 mil.
Em novembro de 2018, segurado do Acre também ganhou em instâncias inferiores. Ele se aposentou em 2014 e percebeu que as maiores contribuições antes de 1994 não entraram no cálculo. Teve direito a 6,15% e a aposentadoria passou de R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49.